Fiscal
IBPT na NF-e: tributos aproximados sem o ERP calcular

Como o NFER aplica a Lei 12.741 automaticamente — tabela IBPT local, cálculo por item (produto − desconto + frete) e texto Federais/Estaduais no rodapé.
A Lei 12.741/2012 exige informar ao consumidor o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos no preço. Na NF-e isso aparece como vTotTrib no XML e, em geral, como texto no infCpl — o famoso “Fonte IBPT”.
No NFER o cálculo é automático quando a nota é venda a consumidor final (indFinal=1). O ERP não precisa mandar alíquota nem montar o texto.
De onde vêm as alíquotas
Mantemos a tabela IBPT (NCM × UF) no Postgres — as 27 UFs — e um cache Redis só dos NCMs quentes. A emissão não chama API externa. A atualização da tabela é um sync periódico (CDN), no mesmo espírito do que o IBPT recomenda: baixar a tabela e integrar no sistema.
Como calculamos (por item)
- Base do item = valor do produto − desconto incondicional + frete do item (zero se não houver).
- Alíquotas federal (nacional ou importados, conforme origem), estadual e municipal pelo NCM e UF do emitente.
- Soma dos itens → vTotTrib da nota.
- Texto no rodapé no formato detalhado: total + federais + estaduais (+ municipais se houver) + Fonte IBPT.
Quando NÃO calculamos
- indFinal=0 (não é consumidor final — ex.: matéria-prima B2B)
- Devolução e ajuste (finalidade 3/4)
- Remessas / casos em que a lei não exige (o proxy prático é o indFinal)
Matéria-prima → envie indFinal=0. Ativo imobilizado / uso e consumo → indFinal=1 (o adquirente é consumidor final, segundo o FAQ do IBPT).
O que o integrador faz
Nada de especial: NCM certo no item, indFinal=1 quando for venda ao consumidor, frete/desconto nos campos já existentes. O restante o NFER preenche.


