Legal
Termos de Uso
Última atualização: 11 de outubro de 2026
1. Aceitação
Ao criar conta, acessar o painel ou utilizar a API NFER (“Serviço”), você concorda com estes Termos. Se estiver usando em nome de uma empresa, declara ter poderes para vinculá-la.
2. O que é o NFER
O NFER é um produto e plataforma fiscal eletrônica em nuvem que disponibiliza painel web e API REST para emissão, consulta, manifestação, cancelamento e gestão integrada de documentos fiscais eletrônicos, provendo comunicação e sincronização automatizada com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), Prefeituras e o Ambiente Nacional, conforme a legislação aplicável e os recursos contratados em cada plano, incluindo:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — modelo 55;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) — modelo 65;
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) — padrão nacional e municipal;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado) — modelos 57 e 67;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) — modelo 58;
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) — transporte interestadual de encomendas e e-commerce.
O NFER não presta consultoria contábil, tributária ou jurídica. A parametrização das regras fiscais, alíquotas, tributação (CFOP, CSOSN, CST, NCM, IBS, CBS, etc.) e a exatidão das informações lançadas nos documentos fiscais são de exclusiva responsabilidade do Usuário emitente e de sua contabilidade responsável.
3. Cadastro, Autenticação e Gestão Multi-CNPJ
- Veracidade das Informações: Você deve fornecer informações verídicas, completas e atualizadas da pessoa física titular e de todas as pessoas jurídicas (CNPJs) cadastradas.
- Credenciais Confidenciais: Senhas, tokens de autenticação, chaves de API (
x-api-key) e secrets de webhook possuem caráter estritamente pessoal, sigiloso e intransferível. É expressamente vedada sua exposição em código-fonte público ou frontends client-side. - Responsabilidade Operacional: Qualquer ato, emissão fiscal, consulta ou modificação efetuada com o emprego de suas credenciais ou chaves de API será reputada como de sua integral autoria e responsabilidade.
4. Uso por Software Houses, Integradores e Gestão de Múltiplos Clientes
Caso você utilize o NFER na condição de Software House, desenvolvedor autônomo, agência ou fornecedor de software de gestão (ERP/PDV) para gerenciar a emissão fiscal de terceiros (seus clientes finais), aplicam-se regras específicas de responsabilidade:
4.1. Legitimidade e Mandato dos Clientes: A Software House declara e garante que possui prévia, expressa e válida autorização, procuração ou mandato legal de cada um de seus clientes finais para cadastrar seus dados cadastrais, realizar o upload de seus Certificados Digitais A1 e emitir documentos fiscais eletrônicos em nome dos respectivos CNPJs.
4.2. Responsabilidade pelas Integrações: A Software House é a única e exclusiva responsável pelo código de integração de seu sistema ao NFER, pelo tratamento das respostas e erros da API, pelo correto cálculo e preenchimento das regras tributárias configuradas no seu software e pela guarda segura das chaves de API provisionadas para cada empresa gerenciada.
4.3. Ausência de Solidariedade Tributária ou Consumerista: O NFER atua como provedor de infraestrutura técnica (SaaS B2B2B) perante a Software House contratante. O NFER não mantém relação jurídica direta com os clientes finais da Software House, inexistindo qualquer vínculo societário, responsabilidade civil ou solidariedade tributária entre o NFER e os emissores finais atendidos pelo integrador.
4.4. Obrigação de Indenizar e Isenção: A Software House compromete-se a defender, indenizar e manter o NFER, seus sócios e colaboradores indenes contra quaisquer reclamações, perdas, demandas administrativas, ações judiciais ou autuações de órgãos fiscais promovidas por seus clientes finais ou por terceiros decorrentes de falhas na integração, uso indevido de certificados ou desacordos comerciais mantidos exclusivamente entre a Software House e seus clientes.
5. Certificados Digitais ICP-Brasil (Emissão Fiscal e Intermediação de Certificados)
5.1. Upload e Uso para Emissão de Notas Fiscais: A transmissão e autorização de notas fiscais perante os órgãos públicos requer o upload de Certificado Digital padrão ICP-Brasil do tipo A1 (.pfx/.p12) válido para o CNPJ do emitente. Ao realizar o envio do certificado e de sua respectiva senha, você confere ao NFER autorização expressa para utilizá-lo estritamente no processamento, assinatura digital eletrônica e transmissão de XMLs de documentos fiscais e eventos correspondentes (cancelamento, cartas de correção, inutilização, manifestação) disparados por você via painel ou API.
O NFER atua como intermediador puramente tecnológico de transmissão e não valida o negócio jurídico subjacente às notas emitidas. A responsabilidade civil, tributária e penal por fraudes, simulações, sonegação, emissão de notas com dados incorretos ou não condizentes com operações reais é inteiramente do Usuário emitente. O Usuário é o único responsável por manter seus Certificados Digitais A1 vigentes, ativos e íntegros, ficando o NFER isento de responsabilidade por atrasos ou rejeições causados por certificados vencidos, corrompidos ou com dados incompatíveis.
5.2. Intermediação de Emissão de Certificados Digitais e Estimativa de Prazos: O NFER disponibiliza a aquisição e intermediação técnica para emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil em parceria com Autoridades Certificadoras (AC) e Agentes de Registro credenciados, compreendendo validação documental, verificação biométrica e atendimento por videoconferência.
Os prazos anunciados na plataforma (tais como atendimento imediato na fila ou emissão habitual em até 1 hora útil) consistem em estimativas operacionais médias e podem sofrer variações ou atrasos. A emissão não depende 100% exclusivamente do NFER, estando condicionada à disponibilidade e estabilidade de bases de dados biométricos federais (PSBio/TSE/Senatran), webservices de autoridades certificadoras e fluxo da fila virtual de validação.
5.3. Política de Devolução, Cancelamento e Reembolso de Certificados: Por se tratar de serviços digitais personalizados e com processos técnicos iniciados de forma imediata perante a Autoridade Certificadora, aplicam-se regras específicas:
- Cancelamento Antes do Início da Análise/Validação: O cliente pode solicitar o cancelamento a qualquer momento antes do início da análise técnica ou entrada em atendimento. Nesses casos, haverá o cancelamento integral do pedido com reembolso dos valores pagos (descontadas eventuais taxas operacionais de transação cobradas pelo gateway).
- Cancelamento Durante a Análise: Se o procedimento já estiver em andamento (documentação em triagem ou validação técnica iniciada), o reembolso será avaliado conforme o estágio de execução, podendo incidir dedução de custos operacionais correspondentes ao trabalho já realizado.
- Serviço Concluído — Sem Reembolso: Após a conclusão da validação por videoconferência e a aprovação ou emissão do Certificado Digital (.pfx), não haverá reembolso, tendo em vista que a chave criptográfica individualizada já foi gerada e o custo de emissão perante a Autoridade Certificadora já foi consumido, sendo tecnicamente irreversível.
- Não Conclusão por Falha Técnica da Plataforma ou Certificadora: Se o serviço não for concluído comprovadamente por falha técnica de responsabilidade do NFER ou da Autoridade Certificadora parceira, o cliente poderá escolher entre o reembolso integral dos valores pagos ou nova execução do serviço sem qualquer custo adicional.
- Pendências ou Falhas Decorrentes do Cliente: Se a emissão não for concluída por motivos atribuíveis ao cliente — tais como documentação incorreta, ilegível ou incompleta, ausência de biometria cadastrada quando exigida pelas normas regulatórias da ICP-Brasil, inconsistência cadastral na Receita Federal ou não comparecimento à chamada agendada —, o pedido permanecerá ativo e disponível para regularização de dados e novo agendamento, não ensejando estorno sumário dos valores.
6. Recursos de Inteligência Artificial, Ferramentas MCP e Agentes Autônomos
6.1. Natureza das Tecnologias de IA: O NFER disponibiliza recursos assistivos baseados em modelos avançados de Inteligência Artificial generativa (incluindo tecnologias de parceiros como Google Gemini e correlatos), bem como suporte a integrações via protocolo MCP (Model Context Protocol) e agentes autônomos para auxílio na resolução de rejeições da SEFAZ, sugestão de parametrizações tributárias, categorização de itens e apoio à emissão fiscal.
6.2. Caráter Sugestivo e Obrigação de Revisão (Human-in-the-Loop): Modelos de Inteligência Artificial possuem funcionamento estatístico-probabilístico e podem produzir alucinações, interpretações parciais ou sugestões fiscais imprecisas (como códigos CFOP, CST, NCM ou alíquotas tributárias). O NFER não presta consultoria tributária e não é responsável pelas decisões tomadas ou sugeridas pela IA. Toda e qualquer informação, cálculo, preenchimento ou rascunho de nota fiscal sugerido por ferramentas de IA deve ser minuciosamente revisado, validado e homologado pelo Usuário ou por sua contabilidade responsável antes da efetiva transmissão e autorização perante o Fisco.
6.3. Agentes Autônomos e Ferramentas MCP: Caso o Usuário habilite ou conecte agentes de inteligência artificial ou clientes MCP para executar ferramentas automatizadas no NFER (como criar notas fiscais, consultar dados cadastrais, inutilizar numeração ou resolver pendências), qualquer comando, alteração de dados ou emissão autorizada disparada pelo agente é reputada como ordem direta do próprio Usuário. O Usuário é o único e exclusivo responsável pelo gerenciamento de credenciais e permissões concedidas a esses agentes, pelos parâmetros fornecidos nas instruções (prompts) e por todos os reflexos jurídicos e fiscais decorrentes das ações executadas autonomamente.
6.4. Compartilhamento de Dados com Provedores de IA (Google Gemini e outros): Ao utilizar assistentes de IA ou invocar ferramentas de agentes via MCP conectadas a modelos externos como Google Gemini, o Usuário reconhece e consente que os dados inseridos nas instruções, textos de rejeição fazendária e metadados contextuais estritamente necessários para a execução da tarefa são transmitidos e processados pelas APIs dos provedores de inteligência artificial, em conformidade com as políticas de privacidade e segurança desses provedores. O Usuário compromete-se a não fornecer dados excessivos ou sensíveis desnecessários nas interações com a IA.
6.5. Isenção de Responsabilidade por Atos da IA: Em nenhuma hipótese o NFER responderá por multas tributárias, autuações fiscais, recolhimento a menor ou a maior de tributos, cancelamentos indevidos ou prejuízos comerciais decorrentes do uso ou da confiança em dados, cálculos, rotas ou ações executadas por ferramentas de IA ou agentes conectados via MCP.
7. Planos, Assinaturas, Pagamento e Processamento (Stripe)
7.1. Modelo de Assinatura e Planos: O acesso contínuo aos recursos da plataforma e limites de emissão, quantidade de CNPJs cadastrados e franquias mensais são definidos de acordo com o plano contratado, cujos valores e características vigentes encontram-se descritos na página pública de planos. Clientes oriundos de integrações via parceiros ERP podem seguir fluxo de cobrança diferenciado estipulado pelo respectivo parceiro.
7.2. Período de Teste Gratuito (Trial): Quando concedido, o período de teste gratuito (trial) permite a experimentação da plataforma sem custo por tempo determinado. Ao cadastrar um método de pagamento para ativação ou continuidade, o cartão é validado de forma segura sem cobrança imediata durante o período de teste ativo. A primeira cobrança da assinatura ocorrerá de maneira automática ao término do prazo de gratuidade, salvo cancelamento prévio solicitado pelo Usuário antes do encerramento do trial.
7.3. Processamento de Pagamento por Terceiros (Stripe): As transações financeiras, cobranças recorrentes no cartão de crédito e faturamentos são processados pela operadora parceira Stripe (Stripe Payments). O NFER não armazena nem tem acesso a números completos de cartão de crédito ou códigos de segurança (CVC/CVV). Esses dados trafegam e são custodiados diretamente pela infraestrutura da Stripe com certificação de segurança PCI-DSS Nível 1. Ao informar seus dados de pagamento, você também concorda com os termos e padrões de segurança aplicáveis do processador Stripe.
7.4. Franquia Mensal de Notas Estritamente Não Cumulativa: A cota ou franquia de documentos fiscais inclusa em cada plano possui vigência restrita ao respectivo ciclo mensal de faturamento e não é cumulativa. Caso o Usuário emita um volume inferior ao limite contratado em determinado mês (por exemplo, possuindo franquia de 100 notas/mês e emitindo apenas 5 notas), a cota remanescente extingue-se ao término do ciclo mensal. O saldo não utilizado não se transfere para os meses subsequentes (não resultando em 195 notas no ciclo seguinte no exemplo citado), não sendo admitido qualquer crédito financeiro, ressarcimento, estorno ou compensação de valores sobre documentos fiscais não consumidos.
7.5. Preços Dinâmicos, Campanhas Promocionais e Preservação do Valor Ativo: Os planos, tabelas de preços e ofertas comerciais da plataforma são dinâmicos. O NFER reserva-se o direito de, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, criar novos planos, descontinuar categorias existentes, oferecer campanhas promocionais temporárias, conceder descontos e emitir cupons especiais. Fica expressamente assegurado que o Usuário com assinatura ativa e em dia mantém preservado o valor originalmente contratado de seu plano enquanto mantiver a assinatura vigente de forma contínua e sem cancelamento, salvo hipóteses de migração voluntária de plano solicitada pelo próprio Usuário, encerramento de cupom promocional com prazo determinado de vigência ou aplicação de reajuste periódico comunicado na forma da Cláusula 7.6.
7.6. Possibilidade de Reajuste e Revisão de Tabela: O NFER reserva-se o direito de, periodicamente e a seu critério, aplicar reajustes monetários ou atualizações em sua tabela de preços de planos contratados, podendo ter por parâmetro índices oficiais inflacionários (como o IPCA/IBGE) ou o equilíbrio econômico-financeiro frente a elevações de custos com infraestrutura em nuvem, servidores e APIs. Qualquer reajuste que venha a incidir sobre contratos ativos será comunicado formalmente ao Usuário com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos por e-mail ou aviso em destaque no painel, assistindo ao Usuário o direito de cancelar o plano antes da efetivação da cobrança reajustada, sem multa ou penalidade.
7.7. Renovação Automática e Notas Excedentes (Overage): As assinaturas de planos são contratadas sob renovação recorrente e automática mensal ou anual, cobradas no método de pagamento cadastrado. Emissões que ultrapassarem a franquia mensal de documentos contratada no plano estarão sujeitas a cobranças adicionais por nota excedente (overage), conforme valores unitários devidamente discriminados no ato da contratação e no painel de faturamento.
7.8. Hipóteses Inaptas a Justificar Retenção de Pagamento ou Estorno: O Usuário reconhece e declara expressamente que nenhuma das seguintes circunstâncias justificará a retenção de valores devidos, o atraso no pagamento, a contestação arbitrária de fatura (chargeback) ou o pedido de devolução/estorno de mensalidades já quitadas:
- Não utilização total ou parcial da franquia mensal de documentos fiscais disponibilizada no plano;
- Instabilidade momentânea, morosidade, rejeições gerais ou paradas técnicas nos servidores e webservices da SEFAZ, Receita Federal, Prefeituras ou provedores de telecomunicações;
- Manutenções programadas ou emergencias da plataforma NFER voltadas à segurança e estabilidade operacional;
- Alegação de não visualização ou ausência de recebimento do aviso de cobrança por e-mail, sendo de inteira responsabilidade do Usuário gerenciar seu histórico de faturamento diretamente pelo painel;
- Ausência de suporte nativo ou falta de homologação imediata com prefeitura municipal ou software ERP terceiro não listado previamente como integrado de fábrica.
7.9. Inadimplência, Encargos e Suspensão: Na hipótese de atraso ou insucesso no faturamento recorrente, incidirá sobre o débito pendente multa moratória de 2% (dois por cento), juros legais de 1% (um por cento) ao mês apurados pro rata die e correção monetária. A partir do 3º (terceiro) dia corrido de inadimplência, o NFER poderá suspender preventivamente a transmissão de novos documentos fiscais e o uso das chaves de API até a confirmação da quitação integral das pendências. Caso a inadimplência perdure por mais de 60 (sessenta) dias corridos, o NFER poderá cancelar o plano em definitivo, eliminar registros operacionais armazenados e promover as medidas cabíveis para cobrança do débito, incluindo o protesto extrajudicial do título e a inscrição do CNPJ inadimplente perante os órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC).
8. Uso Aceitável, Segurança e Respeito à Equipe
O Usuário compromete-se a utilizar o Serviço em conformidade com as leis vigentes, sendo estritamente proibido:
- Transmitir dados falsos, operações simuladas ou simular documentos fiscais sem lastro mercantil ou prestação real de serviços;
- Tentar contornar limites de chamadas de API (rate limits), filtros de segurança ou restrições de franquia de planos;
- Praticar engenharia reversa, descompilação, ataques de negação de serviço (DDoS) ou varreduras automatizadas hostis contra a infraestrutura;
- Revender, sublicenciar ou explorar comercialmente o acesso à plataforma ou API a terceiros sem prévia e formal autorização por escrito do NFER.
8.1. Proteção à Equipe, Urbanidade e Combate à Difamação: O NFER preza pelo tratamento mútuo ético, estritamente profissional e respeitoso. É terminantemente inadmissível a prática de qualquer modalidade de assédio moral, agressão verbal, injúria, calúnia, ameaças ou discriminação por parte do Usuário, seus administradores ou prepostos em face de atendentes, desenvolvedores ou qualquer colaborador do NFER, seja por e-mail, canais de mensageria instantânea ou reuniões. É igualmente vedada a difusão deliberada de imputações falsas ou de declarações difamatórias destinadas a lesar a honra objetiva e a imagem da plataforma ou de seus sócios. A ocorrência de qualquer desses fatos ensejará a rescisão imediata do vínculo contratual e o cancelamento sumário da conta por justa causa, sem necessidade de aviso prévio e sem dispensa da competente reparação civil por perdas e danos e das sanções penais aplicáveis.
9. Validação Cadastral (CPF/CNPJ), Fontes Públicas, SINTEGRA e Conformidade Legal
9.1. Finalidade, Fontes Públicas e Parceria SINTEGRA: O NFER disponibiliza recursos de consulta cadastral e preenchimento automático por CPF e CNPJ via painel e API, exclusivamente para facilitar o cadastro de clientes, fornecedores, transportadoras e tomadores de serviço, mitigando rejeições fiscais e erros de digitação. As informações provêm unicamente de registros e fontes públicas oficiais — incluindo a base pública da Receita Federal do Brasil (RFB) para dados de pessoas jurídicas (CNPJ), registros civis públicos para pessoas físicas (CPF) e a rede integrada SINTEGRA / Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC/SEFAZ) para verificação de Inscrições Estaduais, enquadramentos fiscais e situação cadastral estadual (cSit). É inexistente e vedado o fornecimento de dados sensíveis, renda, patrimônio ou dados de saúde.
9.2. Bases Legais sob a LGPD (Lei nº 13.709/2018): O uso deste recurso é respaldado no Art. 7º da LGPD:
- Cumprimento de Obrigação Legal e Regulatória (Art. 7º, II): Preenchimento e validação dos dados cadastrais obrigatórios do destinatário e emitente exigidos pela SEFAZ, Receita Federal e Prefeituras, bem como rotinas de KYC/AML;
- Legítimo Interesse (Art. 7º, IX): Verificação de autenticidade cadastral, agilidade operacional no preenchimento e prevenção a fraudes;
- Execução de Contrato (Art. 7º, V): Validação de dados do contratante/comprador para formalização de venda ou prestação de serviços.
9.3. Responsabilidades do Usuário: O Usuário atua como controlador/operador dos dados em sua aplicação, sendo responsável por ter base legal válida para suas consultas, usar os dados exclusivamente para as finalidades declaradas, manter o sigilo de sua Chave de API e atender às solicitações de titulares referentes aos dados arquivados em seu sistema.
9.4. Conformidade com a Lei Felca (Lei nº 15.211/2025 — ECA Digital): Caso o Usuário utilize a consulta de data de nascimento para cumprir requisitos de verificação etária para acesso a conteúdos ou produtos restritos a menores, o Usuário permanece como o único responsável pelas medidas de conformidade e consentimento exigidas pela ANPD. O NFER provê apenas a infraestrutura técnica de verificação, sendo a decisão de concessão ou bloqueio de acesso de exclusiva competência do Usuário.
9.5. Proibições: Consultas para vigilância não autorizada, assédio, discriminação ou qualquer finalidade ilícita são estritamente proibidas e sujeitam a conta à suspensão imediata.
10. Disponibilidade, SEFAZ, Prefeituras e Softwares de Terceiros
10.1. Instabilidades em Órgãos Públicos e Telecomunicações: O NFER emprega práticas modernas de alta disponibilidade em nuvem, redundância e monitoramento contínuo. Entretanto, a emissão, validação, retorno e cancelamento de documentos fiscais dependem impreterivelmente dos webservices oficiais mantidos pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ), Prefeituras Municipais, Receita Federal do Brasil e provedores de telecomunicações. Instabilidades temporárias, manutenções programadas ou paradas técnicas dos servidores públicos da SEFAZ ou de órgãos emissores municipais fogem à governança do NFER e não configuram quebra de nível de serviço (SLA) ou inadimplemento contratual por parte da plataforma. O Usuário é responsável por manter rotinas contingenciais operacionais cabíveis para o seu negócio, conforme a legislação fiscal vigente.
10.2. Escopo de Integração Municipal, Apps Externos e Homologações Sob Demanda: A plataforma oferece cobertura contínua a um amplo rol de municípios brasileiros e sistemas integrados. No entanto, o NFER não se obriga a desenvolver integrações sob medida ou adaptações exclusivas para prefeituras municipais ou softwares de terceiros (como ERPs e PDVs legados) que não façam parte de sua malha suportada de fábrica. A ausência momentânea ou definitiva de integração com o webservice de determinado município ou aplicativo externo não consubstancia descumprimento contratual, vício de produto ou motivo para rescisão antecipada com estorno de planos contratados. A critério exclusivo do NFER e mediante solicitação do Usuário, poderá ser avaliada a viabilidade técnica para o desenvolvimento extraordinário de novas integrações de cidades ou conectores customizados, hipótese em que serão orçados valores adicionais de implantação, escopo e prazos de entrega em proposta comercial específica.
10.3. Captura de Documentos Recebidos (Monitor Fiscal / DFe por NSU) e Regra de Consumo Indevido: Os módulos de busca e captura automática de documentos fiscais emitidos contra o CNPJ do Usuário (NF-e, CT-e e NFS-e recebidas) operam por meio de sincronização sequencial com a SEFAZ Nacional e Ambiente Nacional via NSU (Número Sequencial Único). Por imposição das regras técnicas da SEFAZ (Nota Técnica 2014.002), a consulta concorrente do mesmo CNPJ por múltiplos sistemas ao mesmo tempo gera a rejeição fazendária de Consumo Indevido (cStat 656), que acarreta o bloqueio temporário (quarentena/cooldown de no mínimo 1 hora) nas consultas daquele CNPJ perante a SEFAZ. Portanto, ao ativar o Monitor Fiscal / Captura de Notas Recebidas no NFER, o Usuário deve desativar previamente qualquer outro software, ERP ou serviço terceiro que sincronize notas fiscais daquele mesmo CNPJ. O NFER não se responsabiliza por rejeições 656, bloqueios temporários de consumo indevido impostos pela SEFAZ ou atrasos na captura decorrentes do uso concorrente em sistemas externos.
11. Custódia Contábil e Guarda de Arquivos Fiscais (XMLs)
Nos termos do Código Tributário Nacional (Art. 173) e dos Ajustes SINIEF aplicáveis, a obrigação legal e contábil de custódia, arquivamento e guarda dos arquivos digitais XML das notas fiscais emitidas e recebidas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos compete com exclusividade ao próprio contribuinte emitente.
Embora o NFER disponibilize acesso, download em lote e histórico dos documentos autorizados no painel durante a vigência ativa da conta, o NFER não substitui a responsabilidade do emitente de manter rotinas externas e periódicas de backup, cópia de segurança e guarda dos arquivos XML e DANFEs para eventual fiscalização tributária.
12. Propriedade Intelectual e Uso de Marca para Divulgação
Todo o código-fonte, marcas, logotipos, documentações técnicas, interfaces de usuário, layouts e algoritmos do NFER são de propriedade exclusiva de seus titulares e protegidos pelas leis de propriedade intelectual e direitos autorais. O Usuário detém a titularidade sobre seus dados de negócio, produtos, cadastros e notas fiscais geradas.
12.1. Divulgação Institucional e Uso do Logotipo: Durante o período em que mantiver relação comercial ativa com a plataforma, o Usuário confere ao NFER autorização gratuita, revogável e não exclusiva para a exibição de sua razão social, nome fantasia e logotipo em website institucional, landing pages, materiais de apresentação e cases de sucesso da plataforma, exclusivamente como "cliente atendido" ou parceiro integrado. O Usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão de sua marca desses canais mediante notificação por escrito enviada a contato@nfer.me, que será atendida no prazo operacional razoável de até 15 (quinze) dias úteis.
13. Isenção de Responsabilidade Tributária, Contábil e Fiscal
13.1. Natureza Instrumental da Plataforma: O NFER atua estritamente como provedor de software em nuvem (SaaS) e infraestrutura tecnológica de mensageria para transmissão e recepção de dados fiscais junto aos órgãos públicos. O NFER não presta assessoria contábil, planejamento tributário ou consultoria jurídica, não substituindo, sob qualquer aspecto, a atuação obrigatória do profissional de contabilidade legalmente habilitado responsável pela empresa emitente.
13.2. Autonomia e Responsabilidade Exclusiva na Parametrização Fiscal: A classificação fiscal de produtos e serviços (NCM, CEST, NBS), o enquadramento no regime societário e tributário adequado (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a definição das regras operacionais (CFOP), das situações tributárias (CST e CSOSN), da base de cálculo, alíquotas, incentivos e desonerações tributárias de todos os impostos e contribuições aplicáveis (ICMS, ICMS-ST, DIFAL, FCP, IPI, PIS, COFINS, ISSQN, retenções na fonte, bem como novos tributos decorrentes da Reforma Tributária como IBS e CBS) competem com exclusividade ao próprio Usuário emitente e aos seus sistemas integrados.
13.3. Recursos Auxiliares, Smart Mode e Sugestões de IA: Quaisquer funcionalidades de preenchimento inteligente, resolução automática de municípios e UFs, tabelas de apoio, consultas automatizadas a bases públicas (como Receita Federal e Sintegra), motor Smart Mode ou sugestões fornecidas por assistentes de inteligência artificial (incluindo Google Gemini) possuem finalidade puramente operacional e facilitadora de digitação. Tais recursos não constituem garantia de exatidão fiscal, devendo todas as parametrizações ser conferidas e homologadas pelo Usuário antes da transmissão final à SEFAZ ou Prefeituras.
13.4. Isenção Ampla de Danos Fiscais e Multas: Em nenhuma hipótese o NFER, seus sócios, desenvolvedores ou prepostos responderão, judicial ou extrajudicialmente, por:
- Autos de infração, notificações fiscais, multas punitivas, tributárias ou moratórias e juros aplicados pela Receita Federal, Secretarias da Fazenda Estaduais (SEFAZ) ou Secretarias de Finanças Municipais;
- Diferenças de tributos recolhidos a menor ou valores que demandem pedidos de restituição e repetição de indébito decorrentes de tributos pagos a maior;
- Retenção, apreensão, bloqueio ou atrasos na liberação de cargas e mercadorias em postos fiscais de fronteira ou barreiras de fiscalização interestadual;
- Exclusão ou desenquadramento de regimes fiscais favorecidos (como desenquadramento do Simples Nacional ou perda de isenções regionais);
- Rejeições operacionais de notas fiscais pela SEFAZ por inconsistência de dados cadastrais informados.
13.5. Motor Tributário Dinâmico, Perfis Fiscais e Validação Prévia Obrigatória: O NFER disponibiliza tecnologia de motor tributário dinâmico e parametrização automatizada de Perfis Fiscais, projetada para efetuar a determinação e cálculo de campos tributários (como CFOP, CSOSN, CST, ICMS, DIFAL, PIS, COFINS e ST/MVA) com base em algoritmos determinísticos e dados de entrada fornecidos. A precisão e a conformidade desses cálculos dependem integralmente da exatidão dos parâmetros comerciais transmitidos pelo Usuário ou por seu sistema ERP (tais como NCM, CEST, endereço de origem e destino, tipo de pessoa física ou jurídica, indicador de contribuinte com IE e tipo do item SPED), bem como das regras customizadas no painel pelo próprio emitente ou por seu profissional de contabilidade. O Usuário e sua contabilidade responsável comprometem-se expressamente a homologar e validar previamente os cenários fiscais em ambiente de testes ou via endpoint de simulação (POST /v1/fiscal-profiles/preview) antes do uso definitivo em ambiente de produção, sendo de exclusiva responsabilidade do contribuinte emitente a verificação final da correção material de cada documento fiscal emitido.
13.6. Rito de Homologação Prévia, Bateria Mínima de Testes e Revisão Contábil Obrigatória: Como medida técnica indispensável à segurança fiscal da operação e à prevenção de rejeições em massa ou inconsistências tributárias, o Usuário obriga-se expressamente a cumprir as seguintes etapas antes do início da emissão com validade jurídica em ambiente de Produção:
- Bateria de Testes em Ambiente de Homologação: O Usuário deve realizar emissões preliminares no ambiente de Homologação (testes), recomendando-se e exigindo-se a emissão de uma bateria mínima de pelo menos 10 (dez) documentos fiscais de teste cobrindo a totalidade dos tipos de operações praticadas (vendas internas, interestaduais, a consumidor final, a contribuintes com IE, substituição tributária e operações com benefícios fiscais, quando houver), assegurando a validação prévia de schemas XML, comunicação de rede e regras de negócio.
- Revisão e Aprovação Obrigatória pelo Contador Responsável: É dever indeclinável do Usuário submeter os arquivos digitais (XMLs) e representações gráficas (DANFEs/DACTEs/DAMDFEs) emitidos na bateria de testes, bem como o catálogo de produtos e parametrizações fiscais (CFOP, CST, CSOSN, NCM, CEST, alíquotas de ICMS, PIS, COFINS, IPI e enquadramentos da Reforma Tributária IBS/CBS), à revisão, conferência e validação formal de seu profissional ou escritório de contabilidade habilitado (contador registrado no CRC). O NFER não substitui a assessoria contábil e fica 100% isento de responsabilidade por autuações, multas ou tributos decorrentes de parametrizações adotadas sem essa aprovação contábil prévia.
- Peculiaridades de Credenciamento por Unidade Federada (SEFAZ Estadual): O Usuário declara-se ciente de que cada Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) possui regras, normas e prazos específicos para credenciamento do contribuinte e habilitação de sistemas emissores, cabendo exclusivamente ao Usuário e à sua contabilidade providenciar e manter regularizadas as exigências de sua respectiva UF, tais como:
- Paraná (SEFAZ-PR): Vinculação prévia do aplicativo no módulo UPD (Usuários de Processamento de Dados) da Receita Estadual e geração/validação de chave CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico);
- Ceará (SEFAZ-CE): Credenciamento obrigatório no portal MFE/CF-e para operação de NFC-e e vinculação de integradores;
- Espírito Santo (SEFAZ-ES): Credenciamento específico para emissores de NFC-e nos termos do Artigo 543-Z-Z-C do Regulamento do ICMS (RICMS-ES);
- Santa Catarina (SEFAZ-SC): Cumprimento de requisitos de conformidade fiscal e normas aplicáveis a PAF / NFC-e;
- São Paulo (SEFAZ-SP), Minas Gerais (SEFAZ-MG), Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) e demais UFs: Realização do credenciamento cadastral no portal da SEFAZ estadual (ou DEC/Posto Fiscal Eletrônico), cumprimento de lote mínimo de notas em homologação exigido por regulamento estadual para liberação automática de produção, e geração de token CSC (Código de Segurança do Contribuinte) para NFC-e.
14. Limitação Geral de Responsabilidade Patrimonial
Na máxima extensão facultada pela legislação aplicável, o NFER não responderá por lucros cessantes, perda de receita, prejuízos indiretos, interrupção de negócios, perda de dados ou danos morais decorrentes de falhas de terceiros (incluindo SEFAZ, prefeituras municipais, operadoras de telecomunicações ou servidores em nuvem).
A responsabilidade patrimonial global do NFER decorrente de qualquer falha técnica imputável e comprovada nos serviços prestados limita-se estritamente ao montante financeiro efetivamente pago pelo Usuário à plataforma nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso.
15. Política de Cancelamento, Reajuste e Rescisão
15.1. Cancelamento a Qualquer Momento: O Usuário poderá cancelar sua assinatura de plano a qualquer momento pelo painel de faturamento. O cancelamento interrompe cobranças futuras no cartão de crédito a partir do próximo ciclo de renovação, assegurando a continuidade do acesso aos serviços contratados até o término do ciclo mensal ou anual vigente já quitado.
15.2. Direito de Arrependimento Restrito à Primeira Contratação: Em consonância com a legislação consumerista (Art. 49 do CDC), quando aplicável, o direito de desistência com devolução integral dos valores pagos limita-se ao prazo improrrogável de até 7 (sete) dias corridos contados exclusivamente da primeira assinatura do serviço pelo Usuário. O direito de arrependimento não se renova nem se aplica a renovações contratuais periódicas, reativações de contas anteriormente canceladas, upgrades ou migrações de categorias de planos.
15.3. Especificidades das Assinaturas em Periodicidade Anual: Nos planos contratados sob periodicidade anual, uma vez decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias da primeira contratação, o valor correspondente à anuidade é integralmente devido. O eventual cancelamento da assinatura solicitado pelo Usuário antes do término do período contratado não confere direito a reembolso proporcional (pro rata), estorno de valores já quitados ou dispensa de parcelas pendentes, ficando assegurado ao Usuário o direito de continuar usufruindo da plataforma e dos recursos contratados até o encerramento do ciclo anual de 12 (doze) meses já acordado.
15.4. Rescisão Imediata por Justa Causa e Proteção da Equipe: O NFER reserva-se o direito de suspender cautelarmente ou rescindir de imediato a prestação de serviços a qualquer conta, sem necessidade de notificação prévia e sem prejuízo de eventuais reparações por perdas e danos, nas seguintes hipóteses: (i) indícios de fraude fiscal, simulação de operações, falsidade documental ou ilícitos tributários; (ii) violação reiterada dos limites técnicos ou regras de segurança da API; (iii) inadimplência continuada por prazo superior a 60 (sessenta) dias; (iv) descumprimento de qualquer disposição destes Termos; ou (v) prática de assédio moral, ameaças, agressões verbais, ofensas contra colaboradores e atendentes do NFER, ou condutas que visem à difamação premeditada da empresa e de sua plataforma tecnológica.
15.5. Aquisição e Emissão de Certificados Digitais ICP-Brasil: Em virtude de sua natureza personalizada, verificação biométrica e emissão de chaves criptográficas de execução técnica imediata perante as Autoridades Certificadoras, as solicitações de cancelamento, desistência e reembolso relativas a Certificados Digitais regem-se com exclusividade pelas regras específicas estipuladas na Cláusula 5.3 destes Termos.
16. Exclusão Definitiva de Conta e Retenção Mínima (LGPD)
16.1. O Usuário titular/proprietário da conta poderá solicitar o encerramento e a exclusão definitiva de sua conta e de todas as empresas vinculadas a qualquer momento por meio do painel de Configurações da Plataforma (no caminho /dashboard/account/delete).
16.2. Para que a exclusão da conta seja processada, caso o Usuário possua uma assinatura recorrente ativa de planos, deverá previamente realizar o cancelamento da assinatura no painel de Faturamento a fim de evitar cobranças futuras pelo gateway de pagamento Stripe.
16.3. A confirmação da exclusão definitiva acarretará a eliminação irreversível de todos os dados operacionais cadastrados, incluindo produtos, clientes, arquivos de mídia, certificados digitais A1 e chaves de API. Os documentos fiscais emitidos (NF-e, NFC-e, NFS-e, MDF-e, CT-e e DC-e) perante os órgãos fazendários e prefeituras permanecem sob a exclusiva responsabilidade, custódia e guarda contábil do próprio Usuário emitente pelo prazo estabelecido pela legislação tributária aplicável.
16.4. Com a exclusão da conta, qualquer autorização prévia para recebimento de comunicações de marketing e newsletters é automaticamente revogada, incluindo o e-mail do Usuário na lista de descadastro (opt-out).
16.5. Em estrita conformidade com os artigos 7º (incisos IX e X) e 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), bem como com o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código Tributário Nacional:
- O NFER conservará registros de conexão e autenticação (logs) pelo prazo legal de 6 (seis) meses;
- O NFER manterá identificadores mínimos e pseudonimizados (como hash criptográfico SHA-256 de CPF/CNPJ e e-mail) para fins exclusivos de segurança da aplicação, auditoria, prevenção a fraudes e controle de elegibilidade a períodos de teste gratuito (trial) e benefícios promocionais, impossibilitando abusos por meio de cadastros recorrentes. No caso de contas vinculadas a parceiros de integração (como Linka ERP), as regras de elegibilidade e planos do respectivo parceiro prevalecem;
- Registros de faturamento e notas de serviço decorrentes de pagamentos diretos de planos serão conservados pelos prazos legais e regulatórios de auditoria tributária.
17. Legislação Aplicável, Não-Novação e Foro
Estes Termos são regidos, interpretados e executados pelas leis da República Federativa do Brasil.
17.1. Ausência de Novação e Tolerância: A abstenção ou a eventual tolerância do NFER quanto ao descumprimento pontual de qualquer prazo, encargo ou obrigação aqui estipulados consistirá em mera liberalidade pontual, não implicando novação, remissão, alteração tácita ou renúncia a quaisquer direitos contratualmente assegurados, permanecendo plenamente exigível o cumprimento estrito das disposições destes Termos a qualquer tempo.
17.2. Foro de Eleição: Para a resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento ou da utilização dos serviços, as partes elegem o foro da comarca da sede da empresa controladora do NFER, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja.
18. Privacidade
O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade.
19. Suporte Técnico e Canais de Contato
19.1. Horário e Escopo do Suporte: O suporte técnico e o esclarecimento de dúvidas sobre a plataforma NFER e suas APIs operam em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00 (Horário de Brasília), excetuados feriados nacionais. Demandas encaminhadas fora desse horário ou aos finais de semana e feriados serão triadas e atendidas por ordem de recebimento a partir do primeiro dia útil subsequente. O suporte limita-se estritamente à operação técnica e ao diagnóstico da plataforma NFER, não abrangendo consultoria jurídica, contábil ou desenvolvimento de integrações proprietárias para o Usuário.
19.2. Canais Oficiais: Dúvidas e comunicações formais: contato@nfer.me · WhatsApp Oficial.










