Conceitos NFS-e Nacional

Padrão nacional unificado (Resolução CGSN 189), DPS, ADN e DANFSE.

A NFS-e Nacional da NFER unifica a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas em um único padrão nacional via API REST JSON. Adequada à Resolução CGSN nº 189/2026, a API permite emitir notas de serviço para todos os municípios brasileiros integrados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN/SEFIN) da Receita Federal sem lidar com os mais de 5.570 portais e webservices legados de prefeituras.

Obrigatoriedade Nacional para ME e EPP (Resolução CGSN nº 189)

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e obrigatoriamente no padrão nacional unificado (DPS/SEFIN). Os emissores municipais legados serão descontinuados para o Simples Nacional, tornando o padrão ADN a única via oficial.

Cobertura e Prefeituras Aderidas

A NFER já emite NFS-e para todas as prefeituras que aderiram ao convênio da NFS-e Nacional, cobrindo capitais, regiões metropolitanas e municípios do interior de todo o Brasil.

Ambiente Nacional

Integração direta com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da Receita Federal do Brasil.

Certificado A1 em Nuvem

Assinatura digital automática da DPS no padrão XML-DSig aceito pela SEFIN/RFB.

DANFSE com QR Code

PDF oficial do DANFSE gerado com chave de acesso de 50 dígitos e validação instantânea.

Como Funciona a Arquitetura da NFS-e Nacional

O ecossistema nacional de serviços é composto por três elementos padronizados:

ElementoNome TécnicoDescrição e Papel
DPSDeclaração de Prestação de ServiçosDocumento eletrônico assinado com certificado A1 contendo os dados do prestador, tomador, descrição do serviço e alíquotas.
ADN / SEFINAmbiente de Dados NacionalInfraestrutura central da Receita Federal que processa a DPS, apura o ISSQN e gera a NFS-e com numeração e chave nacional de 50 dígitos.
DANFSEDocumento Auxiliar da NFS-eEspelho em PDF oficial padronizado nacionalmente com QR Code público para verificação e envio ao cliente.

Códigos de Serviço (LC 116 e NBS)

No padrão nacional, a classificação de serviços utiliza o Código de Tributação Nacional baseado na Lei Complementar 116/2003 e na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS):

  • Formato: Código hierárquico no padrão XX.YY.ZZ (ex: 01.07.01 para suporte técnico e TI).
  • Tributação Simples Nacional: Para empresas ME/EPP, o ISSQN é apurado de acordo com a faixa de faturamento do Anexo III ou Anexo V no PGDAS.
  • ISS Retido: Quando o tomador for responsável tributário pelo recolhimento do ISS no município de prestação.