Conceitos NFS-e Nacional

Padrão nacional unificado (Resolução CGSN 189), DPS, ADN e DANFSE.

A NFS-e Nacional da NFER unifica a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas em um único padrão nacional via API REST JSON. Adequada à Resolução CGSN nº 189/2026, a API permite emitir notas de serviço para todos os municípios brasileiros integrados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN/SEFIN) da Receita Federal sem lidar com os mais de 5.570 portais e webservices legados de prefeituras.

Obrigatoriedade Nacional para ME e EPP (Resolução CGSN nº 189)

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e obrigatoriamente no padrão nacional unificado (DPS/SEFIN). Os emissores municipais legados serão descontinuados para o Simples Nacional, tornando o padrão ADN a única via oficial de emissão. Confira nosso guia completo sobre prazos e regras no blog: NFS-e Nacional Obrigatória para ME e EPP: Resolução CGSN nº 189, Prazos e Como se Adequar →

Cobertura e Prefeituras Aderidas

A NFER já emite NFS-e para todas as prefeituras que aderiram ao convênio da NFS-e Nacional, cobrindo capitais, regiões metropolitanas e municípios do interior de todo o Brasil. Para verificar se o seu município já aderiu ao sistema unificado e está pronto para emissão via NFER, acesse nosso painel interativo de Municípios Integrados e Cobertura da NFS-e Nacional.

Conectores Municipais Próprios: Emissão em Barueri (SP)

Para municípios de grande porte que optaram por manter emissor próprio e não aderiram ao Emissor Público Nacional da SEFIN para empresas em geral — como é o caso de Barueri - SP (IBGE 3505708) —, a NFER disponibiliza conectores nativos dedicados integrados via Web Service SOAP oficial da prefeitura. O desenvolvedor utiliza exatamente a mesma API unificada (POST /v1/nfse), e o motor da NFER faz a conversão e transmissão automática conforme o novo Layout RPS V4.4, com suporte aos novos tributos (IBS/CBS). Saiba mais em API NFS-e Barueri (SP) →
Ambiente Nacional

Integração direta com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da Receita Federal do Brasil.

Certificado A1 em Nuvem

Assinatura digital automática da DPS no padrão XML-DSig aceito pela SEFIN/RFB.

DANFSE com QR Code

PDF oficial do DANFSE gerado com chave de acesso de 50 dígitos e validação instantânea.

Como Funciona a Arquitetura da NFS-e Nacional

O ecossistema nacional de serviços é composto por três elementos padronizados:

ElementoNome TécnicoDescrição e Papel
DPSDeclaração de Prestação de ServiçosDocumento eletrônico assinado com certificado A1 contendo os dados do prestador, tomador, descrição do serviço e alíquotas.
ADN / SEFINAmbiente de Dados NacionalInfraestrutura central da Receita Federal que processa a DPS, apura o ISSQN e gera a NFS-e com numeração e chave nacional de 50 dígitos.
DANFSEDocumento Auxiliar da NFS-eEspelho em PDF oficial padronizado nacionalmente com QR Code público para verificação e envio ao cliente.

Códigos de Serviço (cTribNac / LC 116)

No padrão da NFS-e Nacional, a classificação de serviços utiliza o cTribNac (Código de Tributação Nacional) de 6 dígitos, baseado na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS):

  • cTribNac (6 dígitos): Código unificado nacional (ex: 010701 ou 01.07.01 para suporte técnico e TI). Veja a tabela completa em Códigos de Serviço (LC 116).
  • cTribNac vs cTribMun: O cTribNac é o identificador nacional oficial da DPS. Códigos municipais legados (cTribMun) não são necessários na integração nacional da NFER.
  • Inscrição Municipal (IM / CCM): Pode ser informada pelo prestador, mas não é universalmente obrigatória na NFS-e Nacional.
  • Tributação Simples Nacional: Para empresas ME/EPP, o ISSQN é apurado automaticamente com base na faixa de faturamento do Anexo III ou Anexo V no PGDAS.
  • ISS Retido: Flag booleana informando quando o tomador é o responsável tributário pelo recolhimento na fonte.