Finanças, Impostos e Gestão Pública
Comitê Gestor do Simples Nacional Prorroga a Obrigatoriedade de Emissão de Notas Fiscais de Serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e

O CGSN publicou a Resolução nº 191 adiando a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Entenda os impactos, orientações aos municípios e como se preparar.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, alterando oficialmente o cronograma de obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Com a nova determinação governamental, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional unificado, que originalmente passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi prorrogada para 1º de novembro de 2026.
Orientações Oficiais aos Gestores Municipais
Diante do novo prazo limite estabelecido pelo Governo Federal, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e e a Receita Federal emitiram diretrizes expressas para os municípios brasileiros:
- Atualização de Canais de Atendimento: Atualizar os canais de atendimento e orientação aos contribuintes locais, repassando o novo prazo limite (1º de novembro de 2026) para a adaptação ao Emissor Nacional.
- Intensificação de Comunicação: Intensificar as ações de comunicação junto às empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, garantindo que tenham tempo hábil para realizar os testes de homologação, integração de sistemas e emissão.
- Suporte à Transição: Acompanhar a transição tecnológica, prestando suporte quanto ao uso das ferramentas disponibilizadas pela plataforma nacional (emissor web, aplicativo móvel e integração de APIs).
Por Que o Prazo Foi Prorrogado para Novembro de 2026?
A decisão de conceder uma janela adicional de adaptação decorre do estágio de transição de diversos municípios e dos desafios operacionais enfrentados por software houses e contribuintes em todo o país:
- Parametrização de Alíquotas Municipais: Embora a maioria das capitais e cidades de médio porte já tenham aderido ao convênio, muitas prefeituras ainda estão em fase de conclusão do cadastro de alíquotas de ISS e regimes especiais no SEFIN Nacional.
- Validação de Cadastros de Inscrição Municipal (IM): A sincronização entre as bases cadastrais das secretarias de finanças municipais e o Ambiente de Dados Nacional (ADN) exigiu ajustes para evitar rejeições indevidas.
- Tempo para Adequação de ERPs e Softwares de Gestão: A prorrogação garante que desenvolvedores de software e empresas de contabilidade concluam os testes de transmissão de DPS (Declaração de Prestação de Serviços) com segurança.
Quem É Impactado Pela Resolução CGSN nº 191/2026?
| Categoria de Contribuinte | Situação Regulamentar | Prazo de Obrigatoriedade |
|---|---|---|
| MEI (Microempreendedor Individual) | Emissão Nacional Obrigatória | Vigente desde Setembro de 2023 (sem alteração) |
| Microempresas (ME) no Simples Nacional | Prorrogação Oficial (Res. 191/2026) | Obrigatório a partir de 1º de Novembro de 2026 |
| Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Simples | Prorrogação Oficial (Res. 191/2026) | Obrigatório a partir de 1º de Novembro de 2026 |
| Empresas com Opção pelo Simples Pendente | Enquadramento equiparado | Obrigatório a partir de 1º de Novembro de 2026 |
| Lucro Presumido e Lucro Real | Conforme cronograma da Prefeitura Local | Obrigatório conforme adesão de cada município |
Os Riscos de Deixar a Adequação para a Última Hora
Embora o prazo tenha sido estendido em dois meses, especialistas fiscais recomendam fortemente que as empresas não adiem seus testes de integração. Os principais riscos de aguardar a reta final incluem:
- Sobrecarga e Lentidão nos Portais: Perto do prazo limite, o volume simultâneo de cadastros e emissões costuma gerar instabilidades em servidores governamentais.
- Erros de Classificação NBS e Tributação Nacional: O padrão nacional exige o preenchimento exato do código de tributação nacional e da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Ajustar seu catálogo de serviços com antecedência evita notas travadas.
- Divergências de Inscrição Municipal: Testar a emissão antes do prazo permite identificar se a prefeitura local cadastrou corretamente a IM da empresa no ambiente nacional.
Como Emitir NFS-e Nacional com o NFER (Dashboard ou API REST)
No NFER, sua empresa não precisa se preocupar com as mudanças de leiaute, prorrogações ou particularidades técnicas de cada prefeitura:
- Emissão Direta pelo Dashboard Web: Emita suas notas fiscais de serviço manualmente em segundos através da nossa tela intuitiva em /dashboard/nfe/create-nfse, sem necessidade de código.
- API REST Unificada: Integre seu ERP, SaaS ou plataforma de e-commerce ao endpoint POST /v1/nfse. O motor do NFER detecta automaticamente se o município opera no Ambiente Nacional ou em webservice municipal legado.
- Smart Mode de Validação Cadastral: Pré-validação inteligente de NBS, retenções federais (PIS/COFINS/CSLL/IRRF/INSS) e tratamento de Inscrição Municipal para evitar rejeições na SEFIN.
- Guia Completo de Integração: Confira nosso Guia Completo da NFS-e no Ambiente Nacional para exemplos em cURL e TypeScript.
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