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NF-e: Rejeição 1115 de IBS e CBS Adiada, mas Obrigação Permanece

A Nota Técnica 2025.002 v.1.51 adiou a trava da rejeição 1115 em produção, mas o dever de preencher IBS e CBS vigora desde 3 de agosto de 2026. Entenda os impactos fiscais e técnicos para emissores e desenvolvedores.
Desde agosto de 2026, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) pode ser autorizada no ambiente de produção da SEFAZ mesmo sem o grupo destinado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Isso ocorre porque a regra de validação UB12-10, que dispararia a Rejeição 1115 — "Grupo IBSCBS não informado" —, passou a constar como de implementação futura, ainda sem data definida, na versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002.
Na prática, a autorização do documento confirma apenas que o XML passou pelas validações ativas da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), mas não comprova, por si só, que todas as obrigações acessórias tributárias foram devidamente cumpridas.
O Que Mudou na NF-e com a NT 2025.002 v.1.51
A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 atualizou o leiaute e o cronograma de implantação das regras relacionadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo (IS). O documento foi aprovado pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, abrangendo a documentação técnica da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) no Portal Nacional da NF-e.
Para compreender o efeito prático da alteração, é necessário separar três datas e situações fundamentais:
- As disposições da transição tributária produzem efeitos operacionais e de teste em 2026;
- A obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e com os novos dados começou, em regra, para fatos geradores ocorridos a partir de 3 de agosto de 2026;
- A validação impeditiva que rejeitaria o XML sem o grupo IBSCBS (Rejeição 1115) ainda não possui data definida de implantação em produção.
Dessa forma, a ausência de rejeição no webservice não representa dispensa jurídica do preenchimento das novas tags.
Obrigação Considera a Data do Fato Gerador
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabelece que o início da obrigatoriedade deve ser verificado de acordo com a data do fato gerador. Para a NF-e e a NFC-e, o marco geral foi 3 de agosto de 2026. Há, entretanto, exceções com prazos específicos:
- Optantes pelo Simples Nacional: devem observar o início da obrigatoriedade em 1º de janeiro de 2027;
- NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica: passa a ser obrigatória em 1º de janeiro de 2027;
- Na importação de bens materiais: aplica-se o prazo da Declaração Única de Importação (Duimp), também em 1º de janeiro de 2027;
- Para sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS: a obrigatoriedade da NF-e começa em 1º de dezembro de 2026, nas operações abrangidas pelo ato.
Por isso, os sistemas emissores e ERPs não devem considerar unicamente a data de emissão do documento. O enquadramento tributário do emitente, a natureza da operação e a data do fato gerador precisam ser analisados em conjunto.
Quais Campos Foram Criados para IBS e CBS no XML
As informações dos novos tributos são registradas prioritariamente nos grupos de detalhamento do item da NF-e e nos totalizadores gerais do documento:
| Camada | Grupo ou Informação | Finalidade |
|---|---|---|
| Item | Imposto Seletivo (IS) | Registra situação tributária, base de cálculo, alíquota e valor do imposto quando aplicável |
| Item | IBSCBS | Reúne o enquadramento tributário e a base de cálculo comum do IBS e da CBS |
| Item | IBS estadual | Informa alíquota, percentual de redução, alíquota efetiva e valor da parcela estadual |
| Item | IBS municipal | Informa alíquota, percentual de redução, alíquota efetiva e valor da parcela municipal |
| Item | CBS | Registra alíquota, redução, alíquota efetiva e valor da contribuição federal |
| Item | Tratamentos específicos | Abrange hipóteses como diferimento, devolução, tributação regular e crédito presumido |
| Item | Documento referenciado | Relaciona o item a outro documento fiscal quando exigido pela operação |
| Total | Totais dos novos tributos | Consolida os valores apurados nos itens da NF-e |
O preenchimento não deve ser feito de maneira genérica. A presença ou vedação de cada tag varia conforme a classificação fiscal e a operação. Também é necessário diferenciar o grupo de tributos do grupo VB, que representa a composição do valor do item e não se trata de um novo imposto.
IBS Estadual e Municipal São Informados Separadamente
Embora o IBS seja um único tributo compartilhado, o leiaute da NF-e conta com campos próprios para as suas parcelas estadual e municipal. Em 2026, as alíquotas de referência da fase de teste são:
- 0,1% para o IBS estadual;
- 0% para o IBS municipal;
- 0,9% para a CBS federal.
Mesmo com alíquota municipal em zero durante este período de teste, a estrutura do XML não deve ter o IBS unificado. A parametrização no sistema precisa respeitar rigorosamente a separação dos nós prevista no schema. Operações com redução de alíquota contam com campos próprios para a alíquota de referência e o percentual redutor.
Como Funciona a Rejeição 1115 (Regra UB12-10)
A Rejeição 1115 está diretamente vinculada à regra UB12-10 e ocorre quando o grupo IBSCBS deveria ser informado, mas é omitido no XML. O tratamento difere entre os ambientes:
| Critério | Ambiente de Homologação | Ambiente de Produção |
|---|---|---|
| Aplicação da regra UB12-10 | Ativa nas condições da NT | Implementação futura |
| Marco indicado pela regra | Emissões a partir de 1º de julho de 2026 | Sem data definida |
| Ausência total do grupo IBSCBS | Pode gerar a Rejeição 1115 | Não impede atualmente a autorização |
| Campos informados incorretamente | Sujeitos às validações ativas | Sujeitos às validações ativas |
A regra UB12-10 prevê exceções específicas na sua aplicação técnica, como devoluções que referenciem NF-e emitida antes de 2027, notas complementares vinculadas a documentos anteriores a 2027 e combustíveis monofásicos.
Atenção: Outras Rejeições de IBS e CBS Continuam em Produção
O adiamento alcançou estritamente a validação que acusa a ausência integral do grupo IBSCBS. As demais regras não foram suspensas. Quando os campos dos novos tributos são enviados no XML, a SEFAZ valida a compatibilidade da situação tributária, base de cálculo, alíquotas efetivas, reduções e totalizadores.
Isso gera um cenário de cautela: uma NF-e sem o grupo pode passar sem a Rejeição 1115, enquanto uma nota enviada com dados inconsistentes nos grupos de IBS/CBS pode ser barrada pelas outras validações ativas. A postura correta não é omitir os dados, mas parametrizar adequadamente e validar em homologação antes do envio definitivo.
Autorização Técnica Não Comprova Conformidade Fiscal
A autorização da NF-e atesta unicamente que o documento superou os filtros automatizados em execução pelo webservice naquele instante. Uma nota autorizada ainda pode conter classificação incompatível, alíquota divergente ou referências inadequadas, que podem ser autuadas posteriormente em cruzamentos fiscais.
Além disso, a Lei Complementar nº 214/2025 condicionou a dispensa do recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026 ao estrito cumprimento das obrigações acessórias. Autorizar a nota sem o grupo IBSCBS não resguarda o contribuinte contra a perda dessa dispensa.
Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT)
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para orientar as empresas na transição de 2026. O programa privilegia o monitoramento e a autorregularização das inconsistências identificadas nos documentos fiscais.
- Evolução contínua na qualidade e completude da emissão dos documentos;
- Resposta tempestiva a comunicados e intimações da fiscalização;
- Saneamento e retificação das inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026;
- Manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade tributária.
Principais Erros que as Empresas Devem Evitar
- Deixar de preencher o grupo IBSCBS apenas porque a Rejeição 1115 não bloqueia em produção;
- Somar ou consolidar as parcelas estadual e municipal do IBS em uma só alíquota;
- Informar alíquota zero no lugar do correto preenchimento da redução de base/alíquota;
- Inserir grupos de diferimento ou crédito presumido sem fundamentação legal na operação;
- Considerar a autorização da NF-e na SEFAZ como sinônimo definitivo de regularidade fiscal.
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