Conceitos CT-e (Modelo 57)
Modal rodoviário, tomador do serviço, percurso, CFOP e documentos originários.
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57) é o documento fiscal digital obrigatório para acobertar prestações de serviços de transporte de cargas no Brasil (interestaduais e intermunicipais). A NFER oferece um motor moderno e desacoplado para emissão, assinatura digital com certificado A1 e transmissão síncrona/assíncrona à SEFAZ via webservices autorizadores (SVRS e autorizadores estaduais).
Ambientes: Homologação vs Produção
environment: 'homologacao' ou 'producao'). Em homologação, o DACTE é carimbado como documento sem valor fiscal e o CT-e é transmitido para os servidores de teste da SEFAZ. As sequências de numeração por série são isoladas por ambiente.Modelo Fiscal e Modal de Transporte
A NFER suporta o Modelo 57 focado no Modal Rodoviário (01), padrão da esmagadora maioria das transportadoras, transportadores autônomos e embarcadores com frota própria ou subcontratada.
| Campo | Tipo | Descrição |
|---|---|---|
| mod | 57 | Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas. |
| modal | 01 | Modal Rodoviário (caminhões, utilitários e carretas). |
| tpServ | 0 | 0 = Normal, 1 = Subcontratação, 2 = Redespacho, 3 = Redespacho Intermediário. |
| tpCTe | 0 | 0 = Normal, 1 = Complemento de Valores, 2 = Anulação, 3 = Substituto. |
Papéis e o Tomador do Serviço (toma)
No CT-e, o frete envolve múltiplos participantes: Remetente (quem envia a carga), Destinatário (quem recebe a carga), Expedidor (quem entrega a carga à transportadora), Recebedor (quem retira a carga) e o Tomador (quem efetivamente paga pelo frete e toma o serviço).
| Código toma | Papel Designado | Regra na API NFER |
|---|---|---|
| 0 | Remetente | O remetente cadastrado paga o frete (FOB/CIF conforme contrato). |
| 1 | Expedidor | O expedidor assume a cobrança do frete. |
| 2 | Recebedor | O recebedor assume a cobrança do frete. |
| 3 | Destinatário | O destinatário da carga paga o frete. |
| 4 | Outros (Terceiro) | Exige o preenchimento do bloco "tomador" completo com CNPJ/CPF, Razão Social, IE e Endereço. |
Documentos Originários (NF-e Transportadas)
Todo CT-e de carga deve estar vinculado a uma ou mais notas fiscais da mercadoria transportada. Na API NFER, você pode vincular uma lista de NF-es informando a chave de acesso de 44 dígitos no array documentosOriginarios:
CFOP e Tributação de ICMS do Frete
O CFOP do CT-e depende do percurso da prestação (município de início da viagem xMunIni até o município de término xMunFim):
| Percurso | Início / Fim | CFOP Típico |
|---|---|---|
| Municipal / Urbano | Dentro do mesmo município | Incide ISSQN (NFS-e de frete municipal). |
| Intermunicipal | Mesmo estado (ex: Campinas -> SP) | 5.352 / 5.353 / 5.357 |
| Interestadual | Estados diferentes (ex: SP -> RJ) | 6.352 / 6.353 / 6.357 |
Para o cálculo do ICMS, a NFER suporta tanto empresas do Simples Nacional (icmsCst: '90' ou Simples) quanto empresas do Regime Normal (icmsCst: '00' com base de cálculo e alíquota).
Eventos e Operações Especiais do CT-e
A NFER fornece suporte completo (full-support) a todos os eventos e correções da SEFAZ para transporte de cargas:
| Operação | Tipo / Código | Descrição & Regra |
|---|---|---|
| Cancelamento | tpEvento 110111 | Cancela o documento antes do início da viagem (prazo de até 7 dias da autorização). |
| Carta de Correção (CC-e) | tpEvento 110110 | Corrige dados cadastrais ou observações (Art. 58-B CONVÊNIO/SINIEF 06/89). Limite de até 20 CC-e por CT-e. |
| Inutilização de Numeração | CteInutilizacao | Comunica quebras na sequência numérica de CT-e (Modelo 57) até o 10º dia do mês seguinte. |
| CT-e de Substituição | tpCTe: 3 | Substitui CT-e anterior quando o cancelamento expirou, mediante prévio evento de Desacordo do tomador. |
| CT-e de Anulação | tpCTe: 2 | Anula os débitos fiscais de frete contestado pelo tomador não contribuinte. |
| Desacordo do Tomador | tpEvento 610110 | Manifestação oficial do tomador rejeitando cobrança indevida (disponível em /dashboard/cte/received). |
DACTE e Guarda Fiscal
Assim que o CT-e é autorizado pela SEFAZ:
- O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é gerado imediatamente em PDF vetorial de alta definição com código de barras 128C, QR Code oficial e dados da carga.
- O XML Assinado com o protocolo de autorização (
protCTe) é persistido com segurança no armazenamento em nuvem (S3) por 5 anos conforme exigência legal. - Ambos ficam acessíveis via painel web ou endpoints REST diretos para automação com sistemas de logística e TMS.