Conceitos CT-e (Modelo 57)

Modal rodoviário, tomador do serviço, percurso, CFOP e documentos originários.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico - Modelo 57) é o documento fiscal digital obrigatório para acobertar prestações de serviços de transporte de cargas no Brasil (interestaduais e intermunicipais). A NFER oferece um motor moderno e desacoplado para emissão, assinatura digital com certificado A1 e transmissão síncrona/assíncrona à SEFAZ via webservices autorizadores (SVRS e autorizadores estaduais).

Ambientes: Homologação vs Produção

O ambiente de emissão do CT-e segue a configuração da empresa cadastrada (environment: 'homologacao' ou 'producao'). Em homologação, o DACTE é carimbado como documento sem valor fiscal e o CT-e é transmitido para os servidores de teste da SEFAZ. As sequências de numeração por série são isoladas por ambiente.

Modelo Fiscal e Modal de Transporte

A NFER suporta o Modelo 57 focado no Modal Rodoviário (01), padrão da esmagadora maioria das transportadoras, transportadores autônomos e embarcadores com frota própria ou subcontratada.

CampoTipoDescrição
mod57Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas.
modal01Modal Rodoviário (caminhões, utilitários e carretas).
tpServ00 = Normal, 1 = Subcontratação, 2 = Redespacho, 3 = Redespacho Intermediário.
tpCTe00 = Normal, 1 = Complemento de Valores, 2 = Anulação, 3 = Substituto.

Papéis e o Tomador do Serviço (toma)

No CT-e, o frete envolve múltiplos participantes: Remetente (quem envia a carga), Destinatário (quem recebe a carga), Expedidor (quem entrega a carga à transportadora), Recebedor (quem retira a carga) e o Tomador (quem efetivamente paga pelo frete e toma o serviço).

Código tomaPapel DesignadoRegra na API NFER
0RemetenteO remetente cadastrado paga o frete (FOB/CIF conforme contrato).
1ExpedidorO expedidor assume a cobrança do frete.
2RecebedorO recebedor assume a cobrança do frete.
3DestinatárioO destinatário da carga paga o frete.
4Outros (Terceiro)Exige o preenchimento do bloco "tomador" completo com CNPJ/CPF, Razão Social, IE e Endereço.

Documentos Originários (NF-e Transportadas)

Todo CT-e de carga deve estar vinculado a uma ou mais notas fiscais da mercadoria transportada. Na API NFER, você pode vincular uma lista de NF-es informando a chave de acesso de 44 dígitos no array documentosOriginarios:

1
2
3
4
5
6
7
"documentosOriginarios": [
{
"tipo": "NF-e",
"chave": "35260812345678000195550010000014201234567890",
"vNF": 15420.50
}
]

CFOP e Tributação de ICMS do Frete

O CFOP do CT-e depende do percurso da prestação (município de início da viagem xMunIni até o município de término xMunFim):

PercursoInício / FimCFOP Típico
Municipal / UrbanoDentro do mesmo municípioIncide ISSQN (NFS-e de frete municipal).
IntermunicipalMesmo estado (ex: Campinas -> SP)5.352 / 5.353 / 5.357
InterestadualEstados diferentes (ex: SP -> RJ)6.352 / 6.353 / 6.357

Para o cálculo do ICMS, a NFER suporta tanto empresas do Simples Nacional (icmsCst: '90' ou Simples) quanto empresas do Regime Normal (icmsCst: '00' com base de cálculo e alíquota).

Eventos e Operações Especiais do CT-e

A NFER fornece suporte completo (full-support) a todos os eventos e correções da SEFAZ para transporte de cargas:

OperaçãoTipo / CódigoDescrição & Regra
CancelamentotpEvento 110111Cancela o documento antes do início da viagem (prazo de até 7 dias da autorização).
Carta de Correção (CC-e)tpEvento 110110Corrige dados cadastrais ou observações (Art. 58-B CONVÊNIO/SINIEF 06/89). Limite de até 20 CC-e por CT-e.
Inutilização de NumeraçãoCteInutilizacaoComunica quebras na sequência numérica de CT-e (Modelo 57) até o 10º dia do mês seguinte.
CT-e de SubstituiçãotpCTe: 3Substitui CT-e anterior quando o cancelamento expirou, mediante prévio evento de Desacordo do tomador.
CT-e de AnulaçãotpCTe: 2Anula os débitos fiscais de frete contestado pelo tomador não contribuinte.
Desacordo do TomadortpEvento 610110Manifestação oficial do tomador rejeitando cobrança indevida (disponível em /dashboard/cte/received).

DACTE e Guarda Fiscal

Assim que o CT-e é autorizado pela SEFAZ:

  • O DACTE (Documento Auxiliar do CT-e) é gerado imediatamente em PDF vetorial de alta definição com código de barras 128C, QR Code oficial e dados da carga.
  • O XML Assinado com o protocolo de autorização (protCTe) é persistido com segurança no armazenamento em nuvem (S3) por 5 anos conforme exigência legal.
  • Ambos ficam acessíveis via painel web ou endpoints REST diretos para automação com sistemas de logística e TMS.