Conceitos NFC-e (Modelo 65)
CSC, ID CSC, venda balcão vs delivery, CPF na nota e contingência offline.
Fundamentos e regras fiscais para emissão da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — Modelo 65) no varejo e ponto de venda (PDV). Todos os endpoints utilizam a base https://api.nfer.me/v1 e autenticação via header X-API-Key.
O que é a NFC-e (Modelo 65)?
1. Requisitos Prévios (CSC e ID CSC)
Diferente da NF-e modelo 55, para emitir NFC-e a SEFAZ do seu estado exige o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e o ID do CSC. Eles são utilizados para gerar e assinar digitalmente o QR Code impresso no cupom do consumidor.
/v1/companies/:idOnde obter o CSC?
2. Identificação do Consumidor (CPF na Nota)
Na NFC-e, a identificação do destinatário é totalmente opcional para vendas anônimas de balcão. Quando o cliente solicita CPF na nota, basta enviar o CPF e o Nome:
| Cenário | Dados Necessários | Comportamento SEFAZ |
|---|---|---|
| Venda Anônima (Sem CPF) | Nenhum dado de cliente (omitir customer) | Emissão direta para "Consumidor Final Não Identificado". |
| CPF na Nota | customer.cpfCnpj e customer.nome | O CPF é impresso no cabeçalho do cupom e validado pela SEFAZ. |
| Venda com Cadastro Completo | customerId ou customer com endereço | Útil para programas de fidelidade ou entregas. |
Limite de valor sem CPF
3. Indicador de Presença (`indPres`)
Define onde a venda está sendo realizada perante a legislação:
| indPres | Descrição | Aplicação Típica |
|---|---|---|
| 1 | Operação presencial | Balcão da loja, caixa físico e atendimento presencial. |
| 4 | NFC-e em operação com entrega em domicílio | Delivery de restaurantes, lanchonetes e farmácias. |
| 9 | Operação não presencial, outros | Totens de autoatendimento e vending machines. |
4. Formas de Pagamento Obrigatórias
A SEFAZ exige o detalhamento das formas de pagamento no modelo 65. O array pagamentos deve totalizar o valor total da nota:
| Código | Forma de Pagamento | Código SEFAZ |
|---|---|---|
| 01 | Dinheiro | 01 |
| 02 | Cheque | 02 |
| 03 | Cartão de Crédito | 03 |
| 04 | Cartão de Débito | 04 |
| 05 | Crédito Loja | 05 |
| 10 | Vale Alimentação | 10 |
| 11 | Vale Refeição | 11 |
| 15 | Boleto Bancário | 15 |
| 17 | PIX (Dinâmico ou Estático) | 17 |
| 90 | Sem Pagamento | 90 |
| 99 | Outros | 99 |
5. Contingência Offline no Ponto de Venda
NFC-e não utiliza SVC (Sistema Virtual de Contingência). Em caso de instabilidade da SEFAZ estadual ou queda de conexão com a internet, o PDV opera em Contingência Offline (tpEmis=9):
- O cupom é gerado e assinado localmente com motivo de contingência e impresso imediatamente para liberar o cliente da fila do caixa.
- A transmissão do lote de cupons offline à SEFAZ deve ser concluída no prazo máximo de 24 horas após a emissão.
6. Regras de Cancelamento de NFC-e
Ao contrário da NF-e modelo 55 (que costuma ter prazo de cancelamento de até 24h), a NFC-e possui regras mais restritas de cancelamento que variam por estado:
| Estado / Região | Prazo Típico de Cancelamento | Observação |
|---|---|---|
| Maioria das UFs (ex: SP, MG, RJ) | 30 minutos | Desde que não tenha havido a saída da mercadoria. |
| Demais UFs (ex: RS, PR) | Até 24 horas | Consulte a legislação específica da SEFAZ estadual. |
NFC-e não aceita Carta de Correção (CC-e)