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Auditoria de CT-e Recebidos · Webservice SVRS CteDistribuicaoDFe

Auditoria de CT-e Recebidos: capture fretes contra seu CNPJ e impugne cobranças indevidas.

Identifique transportadoras cobrando frete FOB quando a compra foi negociada como CIF antes do vencimento da fatura. O NFER captura Conhecimentos de Transporte (CT-e Modelo 57) via SVRS por NSU, audita cubagem e peso, e registra a Prestação em Desacordo (Evento 610110) dentro do prazo legal de 45 dias.

Evento 610110 na SEFAZConferência CIF vs FOBDACTE em PDF com QR CodePrazo Decadencial 45 Dias
svrs-cte · cteDistribuicaoDFe · mod57.xml
SVRS SEFAZ · Ajuste SINIEF 09/07
CT-e 104.281 · Série 1Modelo 57Autorizado SVRS

JAMEF TRANSPORTES URGENTES S.A. · CNPJ 20.147.288/0003-88

CFOP 6.353 (Interestadual) · Trecho: Contagem/MG ➔ São Paulo/SP

Valor Total do FreteR$ 1.515,00Tomador Indevido: Seu CNPJ
Auditoria de Cubagem e Composição de CustosNF-e 059.412 Vinculada
Peso Aferido420 kgBalança do terminal
Cubagem (300kg/m³)720 kg cubado2,40 m³ volume
Pedágio ObrigatórioR$ 85,00Vale Pedágio Lei 10.209
GRIS & Ad-ValoremR$ 280,00Taxa de risco de carga
Inconsistência de Cláusula de Frete (Cobrança Dupla)

A NF-e #059.412 foi faturada como CIF (frete pago pelo fornecedor). No entanto, a transportadora emitiu este CT-e indicando seu CNPJ como Tomador pagador (FOB). Risco de pagar o frete duas vezes!

Prazo legal: 45 dias (Restam 38 dias)
DACTE Oficial em PDF + XML Integrado ao ERP
Trava Financeira Ativa
Ajuste SINIEF 09/07 & Impugnação Legal

Não pague frete duas vezes: impugne cobranças indevidas antes do fechamento

O registro do Evento 610110 na SEFAZ dentro de 45 dias desvincula juridicamente sua empresa da cobrança e obriga a transportadora a estornar a fatura.

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Auditoria Preventiva de Custos Logísticos

Onde as empresas perdem dinheiro no frete rodoviário

A conferência manual de faturas de frete consome dias da equipe e quase sempre deixa passar distorções. Veja os principais gargalos detectados pelo NFER:

Divergências Frequentes no CT-e

Cobranças que Encarecem o Frete

  • Frete CIF cobrado como FOB: O fornecedor embutiu o frete no produto, mas a transportadora emitiu CT-e contra você como Tomador.
  • Cubagem abusiva: Fator de cubagem (300kg/m³) inflado além das dimensões reais dos pallets na doca.
  • Taxas extras não acordadas: Cobrança de TDE (dificuldade de entrega), estadia ou taxa de agendamento não prevista.
  • Pedágio sem desconto: Inclusão de pedágio sem dedução de vale-pedágio obrigatório antecipado (Lei 10.209/01).
A Blindagem Automática NFER

Conferência na Entrada do CT-e

  • Cruzamento imediato com NF-e: Alerta automático de divergência entre cláusula CIF e CT-e emitido como FOB.
  • Cálculo do fator de cubagem: Verificação do peso volumétrico versus peso físico aferido na balança.
  • Evento 610110 em 1 clique: Notificação oficial da SEFAZ anulando a responsabilidade do pagamento.
  • DACTE e XML unificados: Armazenamento para auditoria do SPED Fiscal e aproveitamento de créditos de ICMS.
Ajuste SINIEF 09/07

Quando utilizar a Prestação do Serviço em Desacordo

Situação OperacionalO ProblemaSolução NFER
Frete CIF faturado como FOBVendedor contratou o frete, mas a transportadora cobrou o comprador.Desacordo registrado por tomador indevido.
Frete com peso divergenteA cubagem ou peso aferido na balança é muito superior à nota da mercadoria.Impugnação de valor de frete peso superfaturado.
Cobrança de Pedágio Não UtilizadoInclusão de pedágios ou taxas de redespacho sem previsão contratual.Desacordo por divergência de composição de taxa.
Carga Não Entregue / ExtraviadaCT-e emitido mas a mercadoria sofreu sinistro ou não chegou ao destino.Desacordo formal por serviço não executado.

Controle Operacional e Financeiro

Recursos essenciais para gestão de transporte

Solução completa para indústrias, atacadistas, operadores logísticos e embarcadores de carga.

Conferência de Cláusula CIF vs FOB

Cruzamento automático entre a NF-e de compra e o CT-e para alertar quando um frete contratado como CIF (pago na origem) é cobrado indevidamente do comprador.

Auditoria de Peso e Cubagem

Comparação entre o peso real aferido na balança física e a cubagem calculada (fator padrão 300kg/m³), evitando faturas com frete peso inflado.

Evento 610110 (Desacordo do Serviço)

Disparo da manifestação formal na SEFAZ com justificativa legal para anular a dívida e exigir a emissão de CT-e de anulação pela transportadora.

Alerta do Prazo Decadencial de 45 Dias

Contador regressivo baseado no Ajuste SINIEF 09/07 para garantir que nenhuma fatura indevida perca o prazo legal de impugnação perante a SEFAZ.

DACTE Oficial em PDF com QR Code

Geração instantânea do Documento Auxiliar em formato oficial A4 com código de barras 128C para conferência na portaria e recepção de carretas.

Crédito de ICMS sobre Frete no SPED

Armazenamento dos XMLs do CT-e com vínculo à NF-e de entrada para comprovação legal de apropriação de créditos de ICMS no SPED Fiscal (Registro D100).

Fluxo de Auditoria

Do disparo na SVRS ao cancelamento da fatura

Como o NFER protege o caixa da sua empresa contra fretes indevidos:

01

Captura na SEFAZ SVRS

O webservice CteDistribuicaoDFe é consultado sequencialmente por NSU com Certificado A1, capturando fretes onde seu CNPJ é tomador ou destinatário.

02

Cruzamento com a NF-e

O NFER lê o grupo infDoc do CT-e, localiza a nota fiscal vinculada e confere se a modalidade contratada era frete por conta do emitente (CIF).

03

Auditoria de Taxas e Cubagem

Verificamos a inclusão de pedágio sem dedução, taxas extras de permanência/estadia e divergências de peso volumétrico.

04

Impugnação com Evento 610110

Em caso de divergência, registre a Prestação em Desacordo em 1 clique ou via API, suspendendo o pagamento no Contas a Pagar do seu ERP.

Endpoints REST de CT-e

Disparo de Desacordo (610110) via API

Integre a contestação de fretes diretamente no seu TMS ou Contas a Pagar. Envie a justificativa formal e receba o protocolo registrado da SEFAZ na hora.

POST /api/cte/received/:id/desacordoBearer Token
// Registrar Prestação em Desacordo (610110)
curl -X POST https://api.nfer.me/api/cte/received/cte_7718/desacordo \
  -H "Authorization: Bearer nfer_live_..." \
  -H "Content-Type: application/json" \
  -d '{
    "justificativa": "Frete contratado como modalidade CIF pago pelo fornecedor."
  }'

// Resposta Oficial SEFAZ SVRS
{
  "success": true,
  "data": {
    "cStat": 135,
    "xMotivo": "Evento registrado e vinculado ao CT-e",
    "protocolo": "135260009981245",
    "status": "DESACORDO_REGISTRADO"
  }
}

Tire Todas as Dúvidas

Perguntas Frequentes sobre CT-e Recebidos e Desacordo

Entenda regras de responsabilidade de frete, prazos do Ajuste SINIEF e cancelamento de cobranças.

A Prestação do Serviço em Desacordo é a manifestação legal oficial do tomador do serviço de transporte perante a SEFAZ. Quando uma transportadora emite um CT-e com dados incorretos (ex: tomador indevido, valor de frete divergente da cotação, cobrança como FOB quando era CIF, ou rota não executada), o tomador registra o Evento 610110 com justificativa obrigatória. Esse registro oficial desvincula a responsabilidade de pagamento da empresa e permite que a transportadora emita um CT-e de Anulação ou Substituição.

Ainda restou alguma dúvida?

Pergunte ao nosso agente fiscal de IA sobre regras, tributação, emissão ou integração.

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