Reforma Tributária

Reforma Tributária: Visão Geral e Cronograma

EC 132/2023, transição 2026–2033, IVA Dual (IBS/CBS) e Imposto Seletivo.

A Reforma Tributária sobre o Consumo unifica cinco tributos legados (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estadual/municipal e pelo IS (Imposto Seletivo).

Cronograma Oficial de Transição

Ano / MarcoO que muda na Emissão FiscalImpacto nos Sistemas
2026Ano de Teste: início das alíquotas informativas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS em produção para ajuste de cálculos sem cobrança efetiva.Preparar os schemas XML para os novos grupos de tributação. O NFER adiciona os campos automaticamente via Perfil Fiscal.
2027Extinção do PIS e da COFINS e início da cobrança plena da CBS com alíquota de referência fixada pelo Senado. Alíquota de IBS reduzida em 0,1% como compensação.Sistemas devem emitir CBS em definitivo e calcular créditos na entrada de notas de fornecedores.
2029 a 2032Redução gradual do ICMS e do ISS na proporção de 1/10 ao ano e aumento progressivo das alíquotas de IBS.Convivência simultânea entre os dois regimes. A API NFER calcula automaticamente os tributos legados e os novos impostos.
2033Vigência integral do novo sistema tributário nacional. Extinção definitiva de ICMS, ISS e IPI (exceto Zona Franca de Manaus).Sistemas operam 100% no IVA Dual com IBS e CBS calculados por destino e liquidação via Split Fiscal.

Dúvida Frequente: Preciso enviar os impostos normais e os novos, ou somente os novos?

Você deve continuar enviando os impostos normais (ICMS, PIS, COFINS, ISS)! O novo sistema tributário não extingue os tributos legados de forma imediata em 2026.

  • Em 2026 (Fase de Testes): O ICMS, PIS, COFINS e ISS continuam com cobrança integral normal. O IBS e a CBS entram com alíquotas de teste informativas (0,9% CBS + 0,1% IBS), compensáveis ou recolhidas para homologação técnica dos sistemas fiscais.
  • A partir de 2027: PIS e COFINS são extintos e a CBS entra em vigor pleno. O ICMS e o ISS continuam vigentes até 2029, quando iniciam sua redução proporcional de 10% ao ano até 2032.
  • No NFER você não precisa recalcular nada: Se sua aplicação continuar enviando o payload tradicional com ICMS/PIS/COFINS, o motor do NFER calcula e inclui automaticamente os nós <IBSCBS> e <IBSCBSTot> nas notas de empresas do Regime Normal (CRT 3) a partir da data de vigência oficial. Caso queira customizar, basta enviar o objeto opcional reformaTributaria.

Simples Nacional: Envie no JSON sem medo de rejeição

Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEIs optantes pelo Simples Nacional estão dispensados por lei do destaque de IBS e CBS em 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).

Sua aplicação pode enviar o objeto reformaTributaria desde já: o NFER aceita o JSON normalmente, mas não gera as tags no XML em 2026 para blindar a sua empresa contra rejeições da SEFAZ. Quando a virada de chave legal de 2027 acontecer, o NFER passará a gerar as tags automaticamente sem exigir mudanças no seu código.

Arquitetura do IVA Dual: Mercadorias (NF-e/NFC-e) vs. Serviços (NFS-e)

A modelagem dos novos tributos varia conforme o tipo de documento fiscal emitido, refletindo a separação técnica entre SEFAZ estadual e o Ambiente Nacional de NFS-e:

01

NF-e & NFC-e (Mercadorias)

  • Estrutura por Item: A apuração de IBS, CBS e Imposto Seletivo é informada individualmente em cada item (itens[].impostos.reformaTributaria).
  • Imposto Seletivo (IS): O bloco impostoSeletivo é informado no item caso o produto seja tarifado (ex.: veículos, bebidas alcoólicas, derivados de tabaco, minerais).
  • Totalizadores Automáticos: O NFER totaliza automaticamente as somatórias nos grupos <IBSCBSTot> e <ISTot> da nota.
02

NFS-e (Serviços)

  • Estrutura no Serviço/DPS: O bloco de IBS/CBS é informado no nível do serviço prestado na DPS (reformaTributaria), contendo cClassTrib, cst e indicador da operação.
  • Sem Imposto Seletivo: A legislação não prevê incidência de Imposto Seletivo na NFS-e de serviços comuns. Portanto, a NFS-e não recebe tags de IS.
  • Padrão Nacional ADN: Integrado diretamente ao layout nacional gerenciado pela Receita Federal e Serpro.

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