Habilitação na SEFAZ e Prefeituras
Credenciamento estadual e municipal, CCC e diferenças homologação vs produção.
Para que uma empresa possa emitir documentos fiscais eletrônicos através da API NFER, não basta apenas possuir o certificado digital. É obrigatório que o CNPJ e a Inscrição Estadual (ou Municipal) estejam formalmente credenciados e habilitados perante as administrações tributárias competentes (Secretarias Estaduais de Fazenda e Secretarias Municipais de Finanças).
Credenciamento gerido pela Secretaria da Fazenda do estado onde o estabelecimento matriz ou filial está sediado.
Autorização para emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) ou adesão ao padrão nacional da NFS-e.
1. Habilitação Estadual (NF-e, NFC-e e CT-e)
Antes do primeiro envio em ambiente de Produção, execute a verificação dos seguintes pré-requisitos cadastrais:
A empresa precisa estar com status "Habilitada" no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Empresas suspensas, inaptas ou baixadas receberão Rejeição 203 da SEFAZ.
Em grande parte dos estados (como SP, MG e RS), o credenciamento para NF-e em homologação é automático, mas a emissão em Produção exige que o contador solicite a liberação ou faça o primeiro acesso com o certificado no portal tributário do estado.
Para emissão de NF-e e NFC-e, a empresa deve ter ao menos um CNAE econômico ligado ao comércio, atacado, manufatura ou indústria. Para CT-e, é necessário CNAE de transporte de cargas.
2. Habilitação Municipal (NFS-e)
Para emitir NFS-e, cada município possui regras e provedores de software próprios (como Ginfes, Betha, ISSNet, DSF, IPM ou Padrão Nacional):
| Modelo de Município | Credenciamento Requerido | Credenciais na NFER |
|---|---|---|
| Padrão Nacional NFS-e (ENAT / MEI) | Adesão pelo Portal de Gestão NFS-e Nacional. | Certificado Digital A1 da empresa. |
| Municípios com Web Service Aberto | Autorização prévia de emissão de RPS no portal da fazenda municipal. | Certificado A1 e Inscrição Municipal ativa. |
| Municípios com Usuário / Senha de Web Service | Solicitação de token de integração ou login/senha de integração no portal da prefeitura. | Configurado nas credenciais fiscais da empresa na NFER. |
3. Diferenças entre Homologação e Produção
Na API NFER, você alterna entre ambientes apenas alterando o atributo "ambiente": "homologacao" | "producao" no corpo da requisição ou utilizando as respectivas chaves de API:
| Aspecto | Homologação (Testes) | Produção (Oficial) |
|---|---|---|
| Validade Fiscal e Jurídica | Nenhuma (DANFE emitido com tarja "SEM VALOR FISCAL"). | Total validade jurídica e contábil perante o fisco. |
| Impacto Contábil / Impostos | Não gera débitos fiscais nem recolhimento de guias. | Gera débito e entra nos livros de apuração fiscal. |
| Numeração Sequencial | Pode ser reiniciada ou reutilizada com qualquer série. | Sequência estrita e contínua. Saltos devem ser inutilizados. |
| Certificado Digital | Exige certificado A1 válido cadastrado na NFER. | Exige certificado A1 válido cadastrado na NFER. |
Inutilização de Numeração em Produção
4. SEFAZ Autorizadoras e Contingência Automática
A NFER conecta diretamente à SEFAZ autorizadora do estado do emissor (como SP, MG, RS, PR, etc.) ou às SEFAZes Virtuais (SVRS e SVAN) para os estados que não operam data center próprio. Caso os servidores da SEFAZ estadual fiquem instáveis ou indisponíveis, a NFER pode acionar automaticamente a contingência EPEC ou SVC-AN/SVC-RS, garantindo alta disponibilidade na emissão.