Eventos Fiscais SEFAZ

Cancelamento, Carta de Correção (CC-e), Inutilização e Manifestação do Destinatário.

Eventos fiscais são alterações jurídicas formais registradas perante os autorizadores (SEFAZ e Receita Federal) após a emissão de um documento fiscal. Esta página documenta a matriz oficial de suporte para Cancelamento, Carta de Correção (CC-e) e Inutilização de Numeração na API do NFER.

Matriz de Suporte por Documento

DocumentoCancelamentoCarta de Correção (CC-e)Inutilização
NF-e (Modelo 55)Sim (tpEvento 110111)Sim (tpEvento 110110)Sim (Faixas numéricas)
NFC-e (Modelo 65)Sim (tpEvento 110111)Não (Vedada por lei)Sim (modelo 65)
NFS-e NacionalSim (ADN Nacional)Não (Usa Substituição)Não se aplica
CT-e (Modelo 57)Sim (tpEvento 110111)Sim (tpEvento 110110)Sim (modelo 57)

1. Cancelamento Fiscal

O cancelamento só pode ser solicitado para notas em status autorizada e exige uma justificativa textual com no mínimo 15 caracteres. O NFER despacha o evento diretamente ao Web Service de Eventos da SEFAZ.

Aviso sobre Prazos Legais de Cancelamento

O prazo legal para cancelamento varia conforme a legislação estadual e o modelo do documento fiscal (regra geral: 24h para NF-e e 30 minutos para NFC-e em grande parte dos estados, podendo haver prazos específicos por UF). O backend NFER não bloqueia requisições fora do prazo, delegando a validação final da data-hora à SEFAZ da respectiva UF.
TODO(confirmar): tabela consolidada de prazos legais e cancelamento extemporâneo com a equipe fiscal.

2. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Permite sanar erros em dados secundários da nota autorizada. Conforme o Artigo 58-B do Convênio SINIEF S/N de 1970, NÃO podem ser corrigidos via CC-e:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, quantidade, valor unitário).
  • Dados cadastrais que impliquem mudança completa do remetente ou destinatário.
  • Data de emissão da nota ou data de saída da mercadoria.

Vedação expressa na NFC-e

O Ajuste SINIEF 19/2016 proíbe terminantemente a emissão de Carta de Correção para Cupom Fiscal (NFC-e modelo 65).

3. Inutilização de Numeração

Se houver quebra de sequência da numeração (por exemplo, devido a um erro de sistema em que a nota 100 e 102 foram autorizadas, mas a 101 não existiu), a empresa deve comunicar à SEFAZ a inutilização daquele número até o 10º dia do mês subsequente.

Endpoints Disponíveis

Consulte os métodos de disparo na Referência da API nos grupos de cada documento.