Eventos Fiscais SEFAZ
Cancelamento, Carta de Correção (CC-e), Inutilização e Manifestação do Destinatário.
Eventos fiscais são alterações jurídicas formais registradas perante os autorizadores (SEFAZ e Receita Federal) após a emissão de um documento fiscal. Esta página documenta a matriz oficial de suporte para Cancelamento, Carta de Correção (CC-e) e Inutilização de Numeração na API do NFER.
Matriz de Suporte por Documento
| Documento | Cancelamento | Carta de Correção (CC-e) | Inutilização |
|---|---|---|---|
| NF-e (Modelo 55) | Sim (tpEvento 110111) | Sim (tpEvento 110110) | Sim (Faixas numéricas) |
| NFC-e (Modelo 65) | Sim (tpEvento 110111) | Não (Vedada por lei) | Sim (modelo 65) |
| NFS-e Nacional | Sim (ADN Nacional) | Não (Usa Substituição) | Não se aplica |
| CT-e (Modelo 57) | Sim (tpEvento 110111) | Sim (tpEvento 110110) | Sim (modelo 57) |
1. Cancelamento Fiscal
O cancelamento só pode ser solicitado para notas em status autorizada e exige uma justificativa textual com no mínimo 15 caracteres. O NFER despacha o evento diretamente ao Web Service de Eventos da SEFAZ.
Aviso sobre Prazos Legais de Cancelamento
O prazo legal para cancelamento varia conforme a legislação estadual e o modelo do documento fiscal (regra geral: 24h para NF-e e 30 minutos para NFC-e em grande parte dos estados, podendo haver prazos específicos por UF). O backend NFER não bloqueia requisições fora do prazo, delegando a validação final da data-hora à SEFAZ da respectiva UF.
TODO(confirmar): tabela consolidada de prazos legais e cancelamento extemporâneo com a equipe fiscal.
2. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Permite sanar erros em dados secundários da nota autorizada. Conforme o Artigo 58-B do Convênio SINIEF S/N de 1970, NÃO podem ser corrigidos via CC-e:
- Variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, quantidade, valor unitário).
- Dados cadastrais que impliquem mudança completa do remetente ou destinatário.
- Data de emissão da nota ou data de saída da mercadoria.
Vedação expressa na NFC-e
3. Inutilização de Numeração
Se houver quebra de sequência da numeração (por exemplo, devido a um erro de sistema em que a nota 100 e 102 foram autorizadas, mas a 101 não existiu), a empresa deve comunicar à SEFAZ a inutilização daquele número até o 10º dia do mês subsequente.
Endpoints Disponíveis