Conceitos NFS-e Nacional
Padrão nacional unificado (Resolução CGSN 189), DPS, ADN e DANFSE.
A NFS-e Nacional da NFER unifica a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas em um único padrão nacional via API REST JSON. Adequada à Resolução CGSN nº 189/2026, a API permite emitir notas de serviço para todos os municípios brasileiros integrados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN/SEFIN) da Receita Federal sem lidar com os mais de 5.570 portais e webservices legados de prefeituras.
Cobertura e Prefeituras Aderidas
A NFER já emite NFS-e para todas as prefeituras que aderiram ao convênio da NFS-e Nacional, cobrindo capitais, regiões metropolitanas e municípios do interior de todo o Brasil. Para verificar se o seu município já aderiu ao sistema unificado e está pronto para emissão via NFER, acesse nosso painel interativo de Municípios Integrados e Cobertura da NFS-e Nacional.
Integração direta com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da Receita Federal do Brasil.
Assinatura digital automática da DPS no padrão XML-DSig aceito pela SEFIN/RFB.
PDF oficial do DANFSE gerado com chave de acesso de 50 dígitos e validação instantânea.
Como Funciona a Arquitetura da NFS-e Nacional
O ecossistema nacional de serviços é composto por três elementos padronizados:
| Elemento | Nome Técnico | Descrição e Papel |
|---|---|---|
| DPS | Declaração de Prestação de Serviços | Documento eletrônico assinado com certificado A1 contendo os dados do prestador, tomador, descrição do serviço e alíquotas. |
| ADN / SEFIN | Ambiente de Dados Nacional | Infraestrutura central da Receita Federal que processa a DPS, apura o ISSQN e gera a NFS-e com numeração e chave nacional de 50 dígitos. |
| DANFSE | Documento Auxiliar da NFS-e | Espelho em PDF oficial padronizado nacionalmente com QR Code público para verificação e envio ao cliente. |
Códigos de Serviço (cTribNac / LC 116)
No padrão da NFS-e Nacional, a classificação de serviços utiliza o cTribNac (Código de Tributação Nacional) de 6 dígitos, baseado na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS):
- cTribNac (6 dígitos): Código unificado nacional (ex:
010701ou01.07.01para suporte técnico e TI). Veja a tabela completa em Códigos de Serviço (LC 116). - cTribNac vs cTribMun: O
cTribNacé o identificador nacional oficial da DPS. Códigos municipais legados (cTribMun) não são necessários na integração nacional da NFER. - Inscrição Municipal (IM / CCM): Pode ser informada pelo prestador, mas não é universalmente obrigatória na NFS-e Nacional.
- Tributação Simples Nacional: Para empresas ME/EPP, o ISSQN é apurado automaticamente com base na faixa de faturamento do Anexo III ou Anexo V no PGDAS.
- ISS Retido: Flag booleana informando quando o tomador é o responsável tributário pelo recolhimento na fonte.
Competência e Fato Gerador do ISSQN (dCompet)
Na legislação tributária municipal e no padrão SEFIN Nacional, a Competência (dCompet) corresponde à data ou mês em que o serviço foi efetivamente prestado (fato gerador do ISSQN), independentemente da data em que a nota fiscal está sendo autorizada:
- Retroatividade permitida: Caso você esteja emitindo uma nota em outubro referente a um contrato ou serviço executado em setembro (ex.: 09/2026), basta informar a competência correspondente (
"2026-09-01"ou"09/2026"). - Vencimento da Guia Fiscal: O cálculo das guias de arrecadação (DAS do Simples Nacional ou DAM municipal) é vinculado ao mês da competência (dia 20 do mês subsequente ao fato gerador).
- No Painel e na API: No painel web (
/dashboard/nfe/create-nfse), o campo está disponível no Passo 2 (Dados do Serviço) ao lado do Preço. Na API REST (POST /v1/nfse), envie o campodCompet. Se omitido, a NFER assume a data atual de emissão.